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DOC. 401.0186.9854.7517

TJRJ. Apelação. Crime. Imputação da conduta descrita no CP, art. 157, caput. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Condenação pelo delito na forma tentada. Penas de 02 (dois) anos de reclusão e 05 (cinco) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Irresignação de ambas as partes. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor por não lhe interessar acusar quem efetivamente não seja o autor do injusto penal. Precedente. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante e confissão espontânea do denunciado. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Afastamento. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Pretensão de aplicação da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP. Não acolhimento. Ausência de comprovação do nexo entre o estado epidêmico e a prática do crime narrado na denúncia. Impossibilidade de incidência da atenuante de 65, III, do CP. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo defensivo e provimento parcial do apelo da acusação.

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