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DOC. 400.9899.7129.7659

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON, NO VALOR ORIGINÁRIO DE R$ 20.979,34 (VINTE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Questão que versa sobre desconstituição de multa administrativa aplicada pelo PROCON, tendo como origem o descumprimento do tempo para atendimento aos clientes, conforme a Lei Municipal 6.652/98, além da Lei Estadual 4.223/03, sendo certo, que ao contrário do que sustenta o recorrente, compete aos municípios legislar a respeito do período máximo para atendimento de clientes de instituições bancárias, por se tratar de matéria de interesse local. Certidão de Dívida Ativa que instruiu a execução fiscal de origem que indica o nome do devedor, a quantia devida e a forma de cálculo, a origem e natureza do crédito, a data de inscrição na dívida ativa e o número do processo administrativo. PROCON que, na qualidade de órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, é legítimo para aplicar as sanções administrativas previstas nos Lei 8.078/1990, art. 56 e Lei 8.078/1990, art. 57, bem como no Decreto 2.181/97, art. 18. Observância do devido processo legal. Recorrente que, ademais, não logrou desconstituir os critérios estabelecidos no processo administrativo para aferição do valor da multa, patamar que se justifica não só pela capacidade econômica do infrator, como também para atingir a finalidade punitivo-pedagógica da sanção, que não corresponde necessariamente ao valor da obrigação inadimplida, tendo sido considerada, ainda, a reincidência do recorrente. Aplicação de multas irrisórias para empresas de grande porte, como a da hipótese dos autos, que não se prestaria a coibir o desrespeito ao consumidor. Apelante que não demonstrou que o valor da multa aplicada infringiu fórmula prevista em lei, uma vez que não trouxe aos autos elementos contábeis necessários à sua verificação. Manutenção da sentença de improcedência. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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