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DOC. 400.7881.8618.6896

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST E DO art. 896, «C», DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema «Adicional de insalubridade», em razão do óbice da Súmula 126/TST; quanto ao tema «Compensação em atividade insalubre», ao fundamento de que «a análise da admissibilidade do Recurso de Revista, neste tópico, fica prejudicada, porque não admitido o Recurso de Revista no item antecedente»; e, por fim, quanto ao tema «Intervalo intrajornada», em virtude dos óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST e por entender não violado o dispositivo de Lei invocado pela parte. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a asseverar que demonstrou afronta a direitos constitucionais e dissenso jurisprudencial, bem como a colacionar julgados para cotejo de teses. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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