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DOC. 400.7389.7771.5099

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FEITO ATRAVES DE CARTÃO DE CRÉDITO - CONSUMIDOR INDUZIDO A ERRO - DEVER DE INFORMAÇÃO - VIOLAÇÃO - IRDR

n. 1.0000.20.602263-7/001. TEMA 73 - CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRESTIMO CONSIGNADO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - FIXAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO. 1. No julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-7/001, foram fixadas as seguintes teses: a) ausente «informação adequada e clara sobre as peculiaridades dessa modalidade de contratação"; b) não «consta no contrato a forma como incidirá a cobrança do valor que lhe é disponibilizado para empréstimo por meio dessa modalidade de contratação, especialmente em relação à forma de pagamento do saldo devedor, que não é descontado em folha, mas pago à parte"; c) aliado aos demais elementos, «o consumidor jamais fez uso do cartão de crédito como tal, mas apenas fez uso da função saque". 2. Demonstrada a existência de erro substancial, deve ser determinada a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado. 3. No julgamento do Tema 73, ficou assentado que a «retenção de proventos alimentícios decorrente de erro substancial», por atingir a honra e a integridade psicológica do consumidor, caracteriza dano moral. 4. A reparação por danos morais deve consistir na fixação de um valor que seja capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas e, ao mesmo tempo, que seja suficiente para compensar os constrangimentos experimentados pela vítima. 5. 3. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, para casos posteriores a 30 de março de 2021.

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