TJSP. Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Luca e Caio Expedito, presos preventivamente por suposto roubo qualificado. A impetração questiona a conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando fragilidade no reconhecimento pessoal e maus tratos durante a abordagem policial. Requer a concessão de liminar para soltura e desclassificação para recepção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva dos pacientes, considerando a alegada fragilidade do reconhecimento pessoal e a necessidade de garantir a ordem pública. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva é medida excepcional, admitida quando fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. 4. No caso, há justiça suficiente de autoria e materialidade, com reconhecimento pessoal e acusações que justificam a custódia cautelar, como o uso de arma de fogo e concurso de agentes. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do crime e atribuída a título de autoridade. 2. Condições pessoais desenvolvidas não afastam a necessidade da custódia cautelar. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI; arte. 93, IX. CPP, artes. 312, 319. Jurisprudência Citada: STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019; STJ, HC 63.237/SP, 5ª T. Rel. Min. Félix Fischer, j. 1.3.2007; STF, HC 130708, 2ª T. Rel. Min. Carmem Lúcia, j. 15.3.2016; STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019; STJ, HC 602991/CE, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020; STJ, RHC 131732/RJ, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 8.9.2020; STJ, AgRg no HC 587282/SP, T5, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, T6, Sexta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 25.8.2020; STF, HC 150.906 AgR, 1ª T. Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018
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