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DOC. 400.2267.8393.4627

TJSP. PLANO DE SAÚDE.

Rescisão unilateral de contrato coletivo empresarial promovido pela operadora de plano de saúde. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Acolhimento em parte. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Inaplicável ao caso concreto a teoria do «falso coletivo», bem como o Tema 1.082 do STJ. Rescisão unilateral de contrato coletivo empresarial promovido pela operadora de plano de saúde que atendeu todos os requisitos necessários, sendo válida e legal. Configurada, contudo, a vitaliciedade do vínculo da autora como beneficiária do plano de saúde oferecido pela ex-empregadora, nos termos da Lei 9.656/98, art. 31, de modo que deve ela possibilitar a migração da autora para o novo plano de saúde por ela contratado. Danos morais configurados. Atitude da requerida Alliage de não possibilitar imediatamente a migração da autora ao novo plano de saúde que contratou, sendo ela conhecedora do vínculo vitalício da autora como beneficiária de plano de saúde por ela oferecido, evidentemente lhe causou abalo apto a respaldar a pretensão indenizatória, até porque, ao deixá-la sem plano de saúde, acabou por colocar em risco sua integridade física. Fixados os danos morais em R$ 5.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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