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DOC. 399.0934.2116.2833

TJRJ. ¿IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.

Decisão de 1º grau que, nos autos de ação de execução, movida pelo agravado em face do agravante, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando o débito exequendo em R$ 174.611,48 e determinando a expedição de mandado de pagamento em favor do exequente, referente ao valor bloqueado da conta bancária do réu. 2. Agravante que persegue o desbloqueio total do montante penhorado em sua conta corrente, ao argumento de que tal verba seria impenhorável, em virtude de sua natureza. 3. Em que pese a matéria envolvendo o alcance da exceção prevista no § 2º do CPC, art. 833, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no, IV do mesmo dispositivo legal, tenha sido afetada pelo STJ nos REsp. Acórdão/STJ, 2.071.335/GO, 2.071.382/SE e 2.071.259/SP (Tema Repetitivo 1230), restou determinada pela Corte Superior a suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, não existindo, portanto, qualquer óbice à apreciação do presente recurso. 4. Possibilidade de penhora parcial de salário ou proventos de aposentadoria para pagamento de dívida de natureza não alimentar, como forma de conciliar os interesses do credor e do devedor, respeitando-se o limite de 30%, para garantir a subsistência mínima do executado e a satisfação, ainda, que em parte, do crédito exequendo. 5. Precedentes do E. STJ e desta E. Corte. 6. Na hipótese vertente, apesar de ter o agravante alegado que estaria desempregado e que o montante penhorado se destinaria à sua subsistência, tal alegação não encontra ressonância na prova dos autos, eis que não existe uma prova sequer que corrobore a aludida tese. 7. Excesso de execução não delineado, na espécie. 8. Manutenção do decisum. 9. Desprovimento do recurso.¿

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