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DOC. 398.9165.2218.6192

TJRJ. Habeas Corpus. art. 180, caput, art. 311, § 2º, III e art. 329, § 1º, todos do CP, e art. 16, §1º, IV da Lei 10.826/03. Prisão preventiva. Decisões fundamentadas, a teor a regra do, IX, do art. 93, CF/88. A alegações quanto à ausência de provas dizem respeito ao mérito da ação penal, sendo certo que o exame de mérito não pode ser feito nesta seara limitada do habeas corpus. O requisito atinente ao fumus comissi delicti se encontra presente pelos elementos probatórios que constam no âmbito do inquérito policial. Segregação cautelar fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto das condutas imputadas, pois além do veículo produto de roubo e da adulteração do mesmo, ao paciente é imputada a posse de arma de fogo municiada, com numeração suprimida, além de resistência, pois não obedeceu a ordem de parada e, no contexto de fuga do seu carro e de outro veículo com supostos comparsas, teriam sido efetuados disparos contra policiais rodoviários federais. A existência de condições favoráveis, por si só, não obrigatoriamente leva ao deferimento da liberdade requerida, quando presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar. CPP, art. 318. Ordem denegada.

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