TJSP. PROCESSO CIVIL. CRÉDITO PRINCIPAL SUBMETIDO AOS EFEITOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM NATUREZA EXTRACONCURSAL. ENCERRAMENTO DO FAVOR LEGAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. 1.
O crédito principal, com fato gerado em outubro de 2013, submete-se aos efeitos da recuperação judicial iniciados em 16/09/2016, conforme Lei 11.101/2005, art. 49.
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