TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Decisão que, de ofício, declarou ineficaz a cláusula de eleição de foro e determinou a remessa dos autos à comarca do Rio de Janeiro/RJ. Aplicabilidade do CDC à espécie, frente à mitigação da teoria finalista. Demanda ajuizada após o início de vigência da Lei 14.879/2024, que modificou o CPC, art. 63. Ausência de pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. Possibilidade de reconhecimento de ineficácia da cláusula de ofício. Recurso desprovido
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