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DOC. 398.4592.3930.9318

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação monitória. Contrato de empréstimo. Sentença de parcial procedência, com reconhecimento do crédito, subtraído, porém, valor atinente a seguro prestamista. Insurgência do requerente. SEGURO PRESTAMISTA. Indícios de venda casada. Ausência de prova da faculdade de contratação e da opção de escolha de outras seguradoras. Descabimento da contratação acessória. CDC, art. 39, I. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Acolhida de parcela dos embargos monitórios, com a extirpação do seguro contratado, que implicou em subtração apenas proporcional da pretensão creditícia exercitada e nunca em soterramento de metade do crédito, não havendo que se falar em sucumbência recíproca. Inaplicabilidade, contudo, do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, pois a acolhida de pedido formulado nos embargos monitórios, com a derrocada de fração do crédito, não corresponde, também, a decaimento mínimo. Necessária redistribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. CPC, art. 86, caput. CONCLUSÃO. Sentença reformada em pequena parte, de modo a que proporcionalmente distribuídos os ônus sucumbenciais. Recurso provido em parte

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