Carregando…

DOC. 398.4264.8768.5280

TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO DO PLENO DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, processar o recurso de revista da Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. A decisão ora agravada foi proferida nesse sentido . II. Todavia, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. III. Portanto, faz-se necessário adequar o entendimento desta Turma ao decidido pelo Tribunal Pleno. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção . II. Sucede que, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza a concessão da gratuidade de justiça. III. Destarte, por disciplina judiciária e diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passa-se a adotar, nesta Turma, a tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito