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DOC. 397.5431.1192.1617

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Justiça gratuita indeferida. Não recolhimento do preparo recursal. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em exame 1. Ação de cobrança ajuizada por Bruno Eduardo Batista em face de Juarez Martins de Souza, referente à quantia de R$ 350.000,00. O cheque emitido pelo réu foi devolvido por suposta fraude, o que motivou a condenação ao pagamento do valor solicitado na inicial, acrescido de correção monetária e juros. Sentença de procedência que condenou o réu também ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso, tendo em vista a ausência de recolhimento de preparo mesmo após diversas intimações para o recolhimento. III. Razões de decidir 3. O pedido de justiça gratuita foi indeferido com base na análise dos documentos apresentados, que demonstraram rendimentos incompatíveis com o benefício solicitado.4. Intimado para recolher o preparo recursal em dobro, nos termos do CPC, art. 1.007, § 4º, o recorrente não efetuou o pagamento.5. Em razão do não recolhimento do preparo e da negativa de concessão da gratuidade, o recurso de apelação deve ser considerado deserto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «O indeferimento do pedido de justiça gratuita, aliado à ausência de recolhimento do preparo recursal em prazo adequado, configura a deserção do recurso.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, § 4º, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23.08.2018

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