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DOC. 397.4374.3206.3893

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINARES. ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL. NÃO VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO CONSTATADA. ACESSO AO CONTEÚDO DE APARELHO CELULAR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DE UMA DAS CONDUTAS PARA O TIPO Da Lei 10.826/03, art. 12. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO EM RAZÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA. CONCURSO FORMAL. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONSTITUCIONALIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFERIDA.

1. Nos termos do art. 240 e seguintes do CPP, é possível que se proceda à busca pessoal e veicular diante de fundada suspeita. Hipótese em que a abordagem policial decorreu de informação circunstanciada, que detalhava o endereço em que estariam sendo armazenadas as armas de fogo, a conduta suspeita e o veículo utilizado pelo indivíduo, incluindo marca, modelo e cor, e foi antecedida de diligências no local para confirmar a verossimilhança da denúncia. Ilicitude afastada. Precedentes do STJ. 

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