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DOC. 397.4217.7494.8354

TJSP. PROCESSO -

Como, (a) na espécie, (a.1) a parte apelante não atendeu no prazo concedido, para emenda da inicial, (a.2) nem apresentou no apelo oferecido justificativa hábil para autorizar o afastamento da lícita determinação do MM Juízo da causa de emenda da inicial para «juntada aos autos de procuração com poderes específicos assinada de forma física e com firma reconhecida. Caso seja mais conveniente, faculto a substituição da providência acima pelo comparecimento da parte autora no Cartório desta 2ª Vara Judicial, munida de cópia de extratos bancários, comprovante de endereço e documento pessoal com foto, para confirmar a outorga da procuração e se tem conhecimento da propositura da presente ação», visto que ajustada ao estabelecido no Anexo B da Recomendação CNJ 159/2024, bem como os Comunicados CG/TJSP 02/2017 e 24/2024, em especial aos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG/TJSP 24/2024, dentre as medidas que visam coibir a litigância predatória, em demandas propostas com inicial, com termos e menções genéricas, como acontece no caso dos autos, (b) de rigor, a manutenção da r. sentença, no que concerne ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, e julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, I.

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