TJRJ. Reexame necessário. Município de São João de Meriti e Estado do Rio de Janeiro. Ação de obrigação de fazer pleiteando o fornecimento de medicamentos. Sentença de procedência. Sentença que foi fundamentada com base no Tema Repetitivo 106 do E. STJ. Não sujeição da sentença ao reexame necessário. Decisão monocrática do relator. I ¿ Caso em exame: 1. Remessa necessária de sentença que condenou o Município de São João de Meriti e o Estado do Rio de Janeiro a fornecer o medicamento Clobasam 10mg à Autora para viabilizar seu tratamento médico. II ¿ Questão em discussão: 2. O exame da questão em discussão consiste em analisar se é hipótese de reexame necessário, à luz dos ditames do CPC, art. 496 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. III ¿ Razões de decidir: 3. Diante do fato de a sentença apresentar fundamentação baseada em Acórdão de Recurso Repetitivo do E. STJ, o caso concreto não configura hipótese de reexame necessário. IV ¿ Dispositivo e tese: 4. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não configura hipótese de reexame necessário, a sentença fundamentada com base em acórdão proferido pelo E. STJ, em sede de recurso repetitivo. Dispositivos relevantes citados: art. 496, CPC. Jurisprudência relevante citada: STF ¿ Súmula 4. STJ - Súmula 490. EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 17/09/2020 AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022; AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023.
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