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DOC. 396.7555.5192.2001

TJSP. Seguro facultativo - Ação de cobrança de indenização securitária c/c indenização por danos morais - Apelação - Acórdão que negou provimento ao recurso da seguradora ré e deu parcial provimento ao recurso da parte autora - Recurso Especial - Reapreciação determinada pela C. Presidência da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II - REsp. Acórdão/STJ, 1865223/SC e 1864633/RS - «É pressuposto da majoração da verba honorária sucumbencial em grau recursal, tal como estabelecido no CPC, art. 85, § 11, que o recurso interposto tenha sido infrutífero, assim considerado aquele que em nada altera o resultado do julgamento proferido na instância de origem. 2. «Fincada a premissa, não faz diferença alguma, para fins de aplicação da regra legal de majoração dos honorários em grau recursal, se o recurso foi declarado incognoscível ou integralmente desprovido: ambas as hipóteses se equivalem juridicamente para efeito de majoração da verba honorária prefixada, já que nenhuma delas possui aptidão para alterar o resultado do julgamento, e o recurso interposto, ao fim e ao cabo, em nada beneficiou o recorrente". - Reexaminada, pois, a pretensão recursal em razão do que dispõe o art. 1040, II, de rigor a integração do acórdão, fazendo constar que, nos termos do art. 85, §11º, do CPC/2015, os honorários de sucumbência devidos ao patrono da parte autora devem ser majorados para 12% sobre o valor da condenação, tendo em vista o trabalho adicional realizado em grau recursal

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