TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR.
Para a concessão da liminar de reintegração de posse devem estar presentes os requisitos do CPC, art. 561, quais sejam prova da posse; a turbação ou esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho; a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Ausência dos requisitos. Da análise da ação originária verifica-se que não há elemento probatório mínimo sobre a posse alegada, bem sobre o alegado contrato de comodato, que teria sido realizado de forma verbal junto a terceiro, recentemente falecido. Sequer a usual notificação extrajudicial dirigida ao réu para desocupação do imóvel, em que pese elemento de produção unilateral, foi realizada pela autora. Não há também declaração de terceiros sobre qualquer dos aspectos factuais narrados. Por fim, alega a própria autora que deixou o imóvel no ano de 2012, não havendo conteúdo probatório mínimo que enseje entendimento de posse exercida ainda que de modo indireto. No juízo possessório, não adianta alegar a propriedade porque somente se discute a posse. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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