TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a alienação dos imóveis penhorados, sob o fundamento de que o valor arrecadado é ínfimo em relação ao valor da dívida. Executado que é proprietário da fração ideal dos imóveis correspondente a 2,75%. CPC, art. 836. A penhora de bem cujo valor é muito inferior ao valor da dívida poderá resultar em execução ineficaz e em custos desnecessários, além de sobrecarregar o processo e o Poder Judiciário com esforços que não alcançarão resultado efetivo e satisfatório. Ademais, não há garantia de que os imóveis serão arrematados pelo valor da avaliação. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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