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DOC. 395.8009.0568.3316

TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. PEDIDO RECONVENCIONAL DE ALIMENTOS. 1.

Sentença de procedência do pedido de dissolução de união estável e de procedência parcial do pedido reconvencional de alimentos. 2. Alimentos fixados em favor da ex-companheira no percentual de 50% do salário-mínimo. 3. Alegação recursal do ex-companheiro de que a apelada as suas necessidade e impossibilidade de provê-as por meios próprios. 4. A obrigação alimentar entre companheiros decorre do dever de mútua assistência, conforme disposto no CCB, art. 1.704, o qual determina que, mesmo após o fim da união estável, um convivente deve prestar alimentos ao outro que necessita. 5. Sobre o tema, a jurisprudência do E. STJ firmou orientação de que a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e deve ser fixada, como regra, com termo certo. 6. In casu, as partes conviveram maritalmente por cerca de 20 anos até a separação de fato, em 2018, sendo que durante tal período a ré teria se dedicado, exclusivamente, à administração do lar e aos cuidados das três filhas do casal. 7. Na espécie, a apelada conta cerca de 50 anos, e não há provas de que possua qualificação ou que exerça atividade profissional, sendo crível tenha se dedicado, exclusivamente, à administração do lar comum, durante a união, abdicando de engajamento/aprimoramento profissional, o que dificulta a sua inserção no mercado de trabalho, sendo cabível a fixação de alimentos em seu favor, de forma temporária, com termo certo, em patamar suficiente para lhe garantir um mínimo de dignidade e dentro das condições aparentes do alimentante, durante a transição, como corretamente estabelecido pelo decisum. 8. Precedentes desta E. Corte. 9. Sentença mantida. 10. Desprovimento do recurso.¿.

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