TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. PEDIDO RECONVENCIONAL DE ALIMENTOS. 1.
Sentença de procedência do pedido de dissolução de união estável e de procedência parcial do pedido reconvencional de alimentos. 2. Alimentos fixados em favor da ex-companheira no percentual de 50% do salário-mínimo. 3. Alegação recursal do ex-companheiro de que a apelada as suas necessidade e impossibilidade de provê-as por meios próprios. 4. A obrigação alimentar entre companheiros decorre do dever de mútua assistência, conforme disposto no CCB, art. 1.704, o qual determina que, mesmo após o fim da união estável, um convivente deve prestar alimentos ao outro que necessita. 5. Sobre o tema, a jurisprudência do E. STJ firmou orientação de que a pensão entre ex-cônjuges é excepcional e deve ser fixada, como regra, com termo certo. 6. In casu, as partes conviveram maritalmente por cerca de 20 anos até a separação de fato, em 2018, sendo que durante tal período a ré teria se dedicado, exclusivamente, à administração do lar e aos cuidados das três filhas do casal. 7. Na espécie, a apelada conta cerca de 50 anos, e não há provas de que possua qualificação ou que exerça atividade profissional, sendo crível tenha se dedicado, exclusivamente, à administração do lar comum, durante a união, abdicando de engajamento/aprimoramento profissional, o que dificulta a sua inserção no mercado de trabalho, sendo cabível a fixação de alimentos em seu favor, de forma temporária, com termo certo, em patamar suficiente para lhe garantir um mínimo de dignidade e dentro das condições aparentes do alimentante, durante a transição, como corretamente estabelecido pelo decisum. 8. Precedentes desta E. Corte. 9. Sentença mantida. 10. Desprovimento do recurso.¿.
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