TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - JULGAMENTO ULTRA PETITA.
Estabelece o CPC, art. 492 ser «vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Sendo estranha a matéria examinada no voto relator, é de se reconhecer o vício ultra petita. V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES INCONTROVERSOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
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