TJSP. HABEAS CORPUS -
Lei 11.343/06, art. 33 - Prisão em flagrante realizada por guardas civis - Ilegalidade - Inexistência - Ausência de trabalho investigativo - Situação de flagrante delito - Hipótese em que, a corroborar sólido entendimento jurisprudencial sobre o tema, foi editada a Lei 11.841/2023, que expressamente admite a prisão em flagrante pelas guardas civis - Ausência de ilegalidade a recair sobre o paciente - Nulidade da decisão que recebeu a denúncia - Exame prejudicado pela prolação de sentença - Concessão de liberdade provisória sob os argumentos de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva - Pretensão prejudicada - Pena corporal substituída por penas restritivas de direitos - Alvará de soltura cumprido.
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