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DOC. 394.6999.4925.0544

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Serviços - Confecção de móveis planejados - Resolução contratual - Fase de cumprimento de sentença - Bloqueio de valores em conta corrente (R$606,88), via Sisbajud - Alegação de impenhorabilidade, pela extensão prevista no CPC, art. 833, X - Tese rejeitada pela decisão agravada - Pretensão de reforma - Descabimento - A quantia depositada em conta corrente, fundo de investimentos ou mantida em papel moeda inferior a 40 (quarenta) salários mínimos só está protegida pela impenhorabilidade se a parte processual atingida pelo ato constritivo comprovar que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial - Nova diretriz consolidada pela Corte Especial do STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Na espécie, essa reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial sequer foi alegada, na medida em que a pretensão está assentada na só incidência do CPC, art. 833, X, por interpretação extensiva - RECURSO DESPROVIDO

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