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DOC. 394.5604.4136.0902

TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de drogas. Prisão preventiva. Busca pessoal. ordem denegada.  I. Caso em Exame. 1. Habeas Corpus impetrado contra a r. sentença condenatória que condenou o paciente e não acolheu a preliminar de nulidade relativa à ilicitude busca pessoal do paciente. II. Questão em Discussão.   2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a nulidade da busca pessoal realizada no paciente, por ausência de fundada suspeita, com a consequente absolvição. III. Razões de Decidir.  3. Legalidade da prisão em flagrante. A busca pessoal foi legítima, pois houve fundada suspeita, na forma do CPP, art. 244. A abordagem policial foi realizada em razão da maneira como se comportou o paciente ao perceber a aproximação de policiais militares na via pública. Localização de drogas em seu poder, assim como no interior de sua residência, após franquear a entrada aos agentes. Paciente em estado flagrancial. Existência de fundada suspeita na conduta do agente para a realização da diligência policial. 4. Paciente que respondeu preso à instrução criminal. Sentença de primeiro grau que o condenou pela prática do crime de tráfico de drogas e impôs o regime fechado para início do cumprimento da sanção corporal. Decisão do Juízo a quo bem fundamentada. Inalterados os motivos que determinaram a prisão preventiva. 5. Questões relativas ao mérito que não podem ser analisadas pela via estreita do writ. Incompatibilidade com a estreita via da ação constitucional de rito célere e de cognição sumária. 6. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e Tese.  7. Ordem denegada.

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