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DOC. 394.4223.3863.0452

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - DESERÇÃO RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO.

Não efetuado o pagamento do preparo no ato da interposição do recurso, cabe à parte sanar o vício mediante do recolhimento do preparo em dobro, nos termos do §4º, do CPC, art. 1.007. Ausente nos autos comprovação do recolhimento de preparo pela parte recorrente, mesmo depois de regulamente intimada para tanto, resta configurada a hipótese de deserção, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade.

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