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DOC. 394.2986.9677.2158

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - NECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA A REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS COM POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PERÍCIA - CPC, art. 480 - UNIFORMIZAÇÃO DOS PARÂMETROS E MÉTODOS UTILIZADOS EM AMBOS OS PROCESSOS. -

Acerca da conexão entre demandas, o CPC dispõe em seu art. 55 que essa se configura quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (caput), sendo imperiosa a sua reunião para decisão conjunta, salvo se um deles já tiver sido sentenciado (§1º). - Também é devida a reunião de processos quando houve risco de prolação de decisões que sejam conflitantes ou contraditórias entre si, mesmo sem conexão entre eles (§3º). - Prevê o CPC, art. 480 que «o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida» (caput), a qual terá «por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu» (§1º). - Verifica-se a existência de erro de procedimento quando duas ações conexas tramitam isoladamente, principalmente se constatada a necessidade de realização de prova pericial perante um único profissional técnico, com a adoção dos mesmos parâmetros e métodos de aferição quanto aos valores de alugueis que seriam devidos ao longo dos anos.

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