TJRJ. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas fundada em superendividamento. Débitos oriundos de contratos de empréstimos consignados, utilização de cartão de crédito, cheque especial e adiantamento de 13º salário. Sentença de procedência. Demanda ajuizada com base na Lei 14.181/2021. Procedimento especial descrito nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. Sentença que, em audiência conciliatória, impôs a sujeição compulsória dos réus ao plano de repactuação apresentado pelo perito naquele ato processual. Violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e decisão não surpresa. Regra clara do § 2º do CDC, art. 104-Bque dispõe que, sendo infrutífera a solução conciliatória, «no prazo de 15 dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar". Inobservância das regras previstas para a segunda fase do procedimento, pelo juízo de origem, na forma prescrita no CDC, art. 104-B Necessidade de observância do rito especial para a solução da lide. Nulidade da sentença que se reconhece em relação aos réus/credores presentes na audiência conciliatória. Error in procedendo. Anulação da sentença, de ofício, em relação aos réus presentes na audiência conciliatória.
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