TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECOBRANÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNAPROCEDIMENTO ARBITRAL. SUSPENSÃODO PROCESSO. ART. 313, V, ALÍNEA A, DOCPC. A
controvérsia cinge-se à verificação daprejudicialidade externa entre a ação decobrança e o procedimento arbitral, bemcomo à necessidade de suspensão doprocesso judicial até a resolução daarbitragem.O objeto da ação de cobrança valoresremanescentes do bônus alegadamentedevido ao autor está subordinado àresolução da arbitragem, que discute alegalidade e a regularidade dessespagamentos. Nos termos do CPC, art. 313, V, «a», é cabível a suspensão do feitoquando a solução da causa depender dojulgamento de outro processo, a fim de evitardecisões conflitantes e garantir a segurançajurídica. A existência de prejudicialidade externajustifica a suspensão do processo judicial, nos termos do CPC, art. 313, V, a, quandoo desfecho da arbitragem influenciardiretamente o julgamento da demanda.DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
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