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DOC. 393.9889.4143.1981

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Concessionária de serviço público. Responsabilidade civil objetiva. CF, art. 37, § 6º. Ação de obrigação de fazer, consistente em custeio de plano de saúde, cumulada com pedido de compensação a título de danos materiais e morais. O autor alega ter sofrido lesões corporais, quando passava de bicicleta, por rua na qual prepostos da apelada cortavam gramado, sem observar regras de segurança. Sentença de improcedência. Conjunto probatório que não comprova a existência do nexo de causalidade entre o fato (acidente) e o dano (lesão corpórea) sofrido pelo autor. Acidente que decorreu de culpa exclusiva da vítima ou de terceira pessoa, caracterizando excludente de responsabilidade civil, nos termos da norma contida no art. 14, § 3º, II, do CPC. Dever da parte autora de produzir prova mínima dos fatos constitutivos do direito invocado, nos termos da norma contida no CPC, art. 373, I e na súmula 330, do TJ-RJ, ônus do qual não se desincumbiu. Ausência de caracterização de falha na prestação dos serviços de limpeza prestados pela parte ré. Falta de preenchimento de todos os requisitos para a configuração da responsabilidade civil. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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