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DOC. 393.7591.6477.8245

TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA TERIA DESISTIDO DA AÇÃO. HIPÓTESE QUE CUIDA, NA VERDADE, DE ABANDONO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA, CONSTANTE DO CPC, art. 485, III. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL, CUJA FALTA IMPLICA NULIDADE ABSOLUTA. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

A desistência da ação é ato de disposição que exige expressa declaração de vontade. Por isso, é inadmissível reconhecer operada a desistência tácita pela análise do comportamento da parte, ainda que advertida nesse sentido. O abandono do processo não se confunde com a desistência, e opera efeito decorrente da vontade da lei e não da vontade da parte, sendo de rigor observar, no entanto, que o seu reconhecimento não dispensa prévia intimação pessoal da demandante para dar andamento ao feito (art. 485, III, e § 1º, do CPC)

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