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DOC. 393.7456.4630.4916

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - PROCESSUAL CIVIL - DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO. 1.

Procede-se ao duplo grau de jurisdição, nas hipóteses do CPC, art. 496 (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal.

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