TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR CONDIZENTE COM A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1- O
critério jurídico para se fixar o montante que deve ser pago a título de pensão alimentícia é a conjugação proporcional e razoável da possibilidade econômica do requerido e da necessidade dos requerentes, consoante dispõe o CCB, art. 1.694.
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