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DOC. 392.8518.1663.2165

TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelos das partes. 1. Apelação do réu. Preparo recolhido em valor insuficiente. Ordem de complementação do preparo em cinco dias. Inteligência do art. 1.007, § 2º do CPC. Complementação não realizada. Deserção decretada. Carência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Recurso não conhecido. 2. Contratação de empréstimo consignado em folha de pagamento anulada, porque decorrente de induzimento em erro (dolo), diante das promessas falaciosas do correspondente bancário do réu na captação da cliente, as quais foram determinantes à contratação. Ausência de impugnação a respeito. Falha na prestação do serviço. Fortuito interno bem demonstrado. Art. 14, §1º do CDC e Súmula 479/STJ. 3. Restituição dobrada. O contrato em questão foi celebrado em janeiro de 2022, sendo, assim, a hipótese de aplicação ao caso do novo entendimento do EAREsp 676.608, cujo marco inicial é 31.03.2021, que dispensa o elemento volitivo para a sanção da restituição dobrada, nos termos do CDC, art. 42. 4. Sentença parcialmente reformada. Recurso da autora provido. Recurso do réu não conhecido

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