TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. Decisão de primeira instância que indeferiu a tutela de urgência que tinha por intuito obter a suspensão da cobrança do valor de R$1.898,85, referente a coparticipação da última internação da ora agravante, bem como obstar que a agravada inscreva seu nome nos órgão de proteção ao crédito. Pleito de reforma. Não acolhimento. Ausência dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Possibilidade de aplicação de cláusula de coparticipação, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, conforme entendimento fixado pelo STJ, no Tema 1032, em sede de recurso repetitivo. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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