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DOC. 392.7176.1497.4576

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULA A CONDENAÇÃO DOS APELADOS, NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, POR ENTENDER HAVER PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO.

A pretensão punitiva do Estado reclama prova segura da autoria do delito. A sentença não merece qualquer reparo. Não se pode afirmar, com certeza, o envolvimento dos apelados na empreitada criminosa. A dúvida deve militar em favor dos acusados, como corretamente decidido. O erro judiciário é um dos piores pecados que o juiz pode cometer, por acarretar o descrédito da população no Poder Judiciário e não se afigura prudente correr este risco. Absolvição mantida com fulcro no CPP, art. 386, VII. Mantida a decisão guerreada. Recurso desprovido.

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