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DOC. 392.7175.6026.1101

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E AFASTAMENTO DO SURSIS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelo réu Edson, contra a r. sentença que o condenou, pela prática do crime de ameaça, no contexto de violência doméstica, impondo pena de 2 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, com sursis por 2 anos, e indenização de R$ 2.000,00 à vítima. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pena deve ser reduzida ao mínimo legal, com fixação de regime aberto e afastamento do sursis. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e a autoria do crime de ameaça foram comprovadas por boletim de ocorrência e depoimentos. 4. A palavra da vítima, corroborada por testemunha, foi considerada suficiente para a condenação. A pena foi ajustada para 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto, afastando-se o sursis, conforme parecer nesse sentido apresentado pela PGJ. Indenização mínima mantida. IV. Dispositivo. 5. Recurso parcialmente provido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 147, caput; art. 44, I. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Campos Marques, Quinta Turma, DJe 22/02/2013

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