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DOC. 392.2118.4059.3028

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM CLÁUSULA COLETIVA. PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, na reclamação trabalhista matriz, por meio do qual o impetrante objetivava o reconhecimento de seu direito à garantia de emprego prevista em acordo coletivo. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do mandado de segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, do atendimento dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300. 3. No caso em exame não se vislumbra o periculum in mora . O fundamento adotado pelo impetrante nesse sentido, no processo matriz, repousa na notícia de que a litisconsorte passiva, Pirelli Pneus, teria anunciado o fechamento da unidade de Gravataí em 2021, em virtude da transferência de sua linha de produção de pneus de motocicletas para a cidade de Campinas, o que ameaçaria a continuidade de seu vínculo empregatício. 4. Ocorre, entretanto, que o encerramento da linha de produção da litisconsorte passiva Pirelli Pneus ocorreu em julho de 2021, mantendo-se, nas dependências de Gravataí, a linha de produção da litisconsorte passiva, Prometeon. E não houve notícia do encerramento do contrato de trabalho do impetrante nestes autos, do que resulta concluir que o fato apontado como motivador do periculum in mora, em verdade, não abalou o pacto laboral, que se manteve hígido. 5. Desse modo, por não atendidos os requisitos do CPC/2015, art. 300 na integralidade, descabe falar-se em abusividade ou ilegalidade do ato coator, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado ao impetrante, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamentos diversos. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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