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DOC. 392.2032.6309.9406

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. SUBVERSÃO À ORDEM E À DISCIPLINA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO COLETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL MANTIDA.

Demonstrada pelos elementos de convicção produzidos a participação em movimento subversivo à ordem e à disciplina, resta caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, I da LEP. O reconhecimento da prática de falta disciplinar em concurso de pessoas não implica aplicação de sanção coletiva, vedada pelo Direito de Execução Penal, sobretudo quando a prova coligida aponta, estreme de dúvidas, a conduta faltosa e individualizada dos reeducandos. Ademais, aqueles sentenciados cuja responsabilidade não restou demonstrada foram absolvidos em âmbito administrativo. EFEITOS DA FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave interrompe o lapso temporal para fins de progressão de regime. Exegese da LEP, art. 112, § 6º, e incidência da Súmula 534/STJ. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERDA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. É possível a perda dos dias remidos em percentual superior ao mínimo legal, desde que em decisão devidamente fundamentada nos parâmetros fixados na LEP, art. 57, caput. No caso, não houve fundamentação para a perda dos dias remidos no percentual de um terço e, diante da impossibilidade de esta Corte de Justiça promover o juízo rescindente neste ponto da decisão, por ausência de pedido expresso nesse sentido, a perda dos dias remidos deve ser reduzida ao mínimo legal de um dia. Inteligência da LEP, art. 127, e enunciado da Súmula 160/STF.

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