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DOC. 392.1834.4559.6088

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - MAQUINÁRIO ESSENCIAL À ATIVIDADE PROFISSIONAL - IMPENHORABILIDADE.

O CPC, art. 833, V, declara a impenhorabilidade dos bens necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, inclusive os equipamentos, implementos e maquinário agrícola conforme disposto no § 3º do referido dispositivo legal. A natureza dos maquinários (aparelhos de academia) são suficientes para demonstrar sua necessidade e a utilidade no exercício da atividade do devedor, afastando a possibilidade de penhora. V.V.: A regra de impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV aplica-se diretamente às pessoas físicas e apenas de forma excepcional e extensiva às pessoas jurídicas, desde que seja demonstrada a essencialidade dos bens à atividade empresarial. No caso concreto, o agravante não comprovou de forma robusta a imprescindibilidade dos bens penhorados, limitando-se a apresentar alegações e fotos sem identificação de data ou local, insuficientes para demonstrar o funcionamento ou a transferência da academia para outro endereço. Os elementos dos autos evidenciam o encerramento das atividades da academia em 30/09/2024, contradizendo a tese de continuidade do empreendimento, fato que corrobora a inexistência de indispensabilidade dos bens.

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