TJSP. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. UNIÃO ESTÁVEL E COPROPRIEDADE.
A ocupação exclusiva da ré no imóvel, após a separação e revogação da medida protetiva, configura uso exclusivo de bem comum, gerando a obrigação de indenização ao coproprietário não possuidor, conforme CCB, art. 1.319. O início do pagamento de aluguéis foi corretamente fixado em 11 de agosto de 2023, data da revogação da medida protetiva, conforme entendimento consolidado no STJ. O pedido de fixação do termo inicial com base em e-mail da advogada da ré não se sustenta, sendo as comunicações informais insuficientes para estabelecer obrigações. Manutenção integral da sentença que respeita os direitos das partes e evita imposições desproporcionais à apelada.
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