TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAR PARADEIRO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - O
Decreto-lei 911/69, em seus arts. 3º, 4º e 5º, dispõe que as medidas cabíveis contra o devedor fiduciante são, respectivamente, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente; a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no caso em que o bem não for encontrado; e penhora de outros bens por meio da ação executiva, inexistindo previsão legal para intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77).
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