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DOC. 390.9007.9023.0381

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação de execução de título extrajudicial - duplicata - vencimento em 29/12/2008 - termo final para citação em 29/12/2011 - prazo trienal contado do vencimento previsto no art. 18, I da Lei 5474/1968 - citação que não ocorreu tempestivamente - diligências pendentes sob responsabilidade da exequente que foi desidiosa em relação à proximidade do prazo - sequência de atos processuais descrita - reiteração de pedido de localização de endereço dos sócios da pessoa jurídica executada sendo que os sócios sequer compõem o polo passivo - citação por edital que não foi requerida oportunamente - não se trata prescrição intercorrente, como alegado pela exequente, mas sim da prescrição material, já que o prazo jamais foi interrompido em seu favor - determinação para as partes se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição, conforme CPC, art. 10, cumprindo o requisito formal - prescrição consumada - sem honorários ao advogado da executada ante a aplicabilidade do princípio da causalidade, conforme entendimento do STJ colacionado - não se conhece do recurso e declara-se a prescrição, extinguindo-se a ação de execução, com determinação acerca do levantamento das eventuais constrições

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