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DOC. 390.0076.1888.6898

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1)

Apelação da Autora em que requer a procedência da demanda. 2) Da análise dos autos, vislumbra-se que, na verdade, o Réu ofereceu à Autora uma espécie de empréstimo consignado efetuado por meio de saque em cartão de crédito, cujos encargos se dão de acordo com as taxas ínsitas a esta modalidade de crédito, sabidamente mais elevadas. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, ao dever de informação e à transparência. CDC, art. 52. Falha na prestação do serviço. 3) Reforma da sentença para determinar a revisão do contrato, utilizando-se juros limitados à média de mercado, aplicáveis aos contratos de empréstimo consignado à época da celebração. Precedentes desta Corte. 4) Devolução dos valores pagos a partir de março de 2021 deve se dar em dobro e antes desta data na forma simples, após aplicação das taxas, caso haja. Conduta contrária a boa-fé. Modulação dos efeitos da decisão do STJ que determina que a devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único CDC, incida apenas sobre os descontos a partir de 30/03/2021. 5) Dano moral configurado. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as circunstâncias do caso em análise. 6) Reforma da sentença para que seja julgada parcialmente procedente a demanda. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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