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DOC. 389.8015.2730.8653

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão em que foi homologado o laudo do valor de avaliação do imóvel, com a determinação de que na 2ª praça não serão aceitos lances inferiores a 50% do bem. Insurgência. Inadmissibilidade. É considerado preço vil para alienação aquele inferior a 50% do valor da avaliação do bem. Art. 891, parágrafo único, do CPC. Conforme preceitua o CPC, art. 908, § 1º, os créditos que recaem sobre o bem se sub-rogam no preço da alienação. Os créditos tributários, dívidas de natureza propter rem, recaem sobre todo o valor da arrematação, no que se inclui a cota da coproprietária. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso não provido

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