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DOC. 389.5501.4785.8544

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CARTÃO DE CRÉDITO - IRDR TJMG TEMA 73 - INDUÇÃO A ERRO QUANTO A SUBSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE OS ENCARGOS QUE SERIAM COBRADOS - PEDIDO DE CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIOR - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR - MANUTENÇÃO. -

Atento à multiplicidade de ações que envolviam a mesma matéria de direito, este egrégio Tribunal de Justiça afetou a temática no âmbito da 2ª Seção Cível (09/06/2021), cujo trânsito em julgado das teses jurídicas firmadas se deu em 10/08/2023 nos seguintes termos (Tese 01): «deve ser declarada a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado gerador das consignações em folha de pagamento, se assim pedido pelo consumidor, quando configurado o erro substancial". - Comprovada a falta de transparência de informações relativas aos encargos que seriam cobrados, é devida a declaração da nulidade da contratação, por ter sido o consumidor induzido a erro substancial com relação a natureza do contrato de empréstimo que estaria sendo por ela firmado. - Nos termos da Tese 02 do Tema IRDR 73, de natureza vinculante: «se o consumidor pretendia, de fato, contratar um empréstimo consignado e, induzido a erro pelo banco, contratou o cartão de crédito consignado, em havendo pedido nesse sentido e em possuindo o consumidor margem consignável para suportar o empréstimo consignado, cabe converter o contrato em contrato de empréstimo consignado, ficando o banco obrigado a aplicar a taxa média, indicada pelo Banco Central, para contratações da espécie, na época em que firmada a avença". - Os descontos realizados pela instituição financeira a maior devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Nos termos do Tema IRD

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