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DOC. 389.2243.2460.0874

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DAS RÉS. A RÉ CEDAE, EM PRELIMINAR, ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA E A ÁGUAS DO RIO, EM PRELIMINAR, REQUER A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO FEITO. NO MÉRITO, AMBAS AS RÉS, PUGNAM PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL, ALÉM DA REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EXTRAPATRIMONIAL.

Rejeitada preliminar de ilegitimidade passiva das rés, uma vez que o termo celebrado entre terceiros não pode ser oposto ao consumidor com a finalidade única de afastar a responsabilidade da concessionária de serviço público. Assunção, pela Águas do Rio, do serviço anteriormente prestado pela CEDAE e do complexo de relações jurídicas que esta originariamente assumiu. Princípio da continuidade do serviço público. No mérito, prova pericial que concluiu que a UC não possui hidrômetro instalado e que a água que abastece o local vem de cachoeira ou manancial próximo e não sofre qualquer tratamento pelas rés. Rés que não se desincumbiram do ônus que lhe impõe a legislação consumerista e processual, nos termos do CPC, art. 373, II. Dano moral configurado, diante da ausência de fornecimento de água tratada, serviço essencial. Sentença que se mantém. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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