TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1)
Apelação da Primeira Ré. Controvérsia acerca de sua legitimidade passiva, legitimidade ativa da Autora e devolução de todos os valores pagos. 2) Afasta-se a ilegitimidade passiva e ilegitimidade ativa. Ré que figura como promitente vendedora e Autora como promitente compradora, sendo cessionária dos direitos do ex-companheiro. 3) Mérito. Caracterizada a culpa da Ré no desfazimento do negócio, em razão de incontroverso descumprimento do prazo de entrega do imóvel. Autora faz jus a devolução de todos os valores pagos, incluídas a comissão de corretagem e a taxa SATI. Súmula 543/STJ. Precedentes STJ e TJRJ. 4) Danos morais caracterizados. Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se mostra razoável e proporcional. 5) Dano material afastado. Valor correspondente aos móveis do apartamento, referente a promoção. Sendo decretada a rescisão contratual, as partes são reconduzidas ao status quo ante, pelo que não faz jus a Autora a receber qualquer valor correspondente à promoção, que decorre da promessa de compra e venda rescindida. Autora não pagou qualquer valor pelos móveis pelo que não há qualquer valor a ser restituído a ela. Parcial reforma da sentença neste ponto. 6) Correção dos valores a serem devolvidos com aplicação da taxa Selic, na forma do CCB, art. 406, da data de cada pagamento, na forma consolidada nos Recursos Especiais 1.081.149/SP e 1.795982/SP. Correção dos danos morais com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até a data do arbitramento, quando então passa a incidir unicamente a taxa Selic, uma vez que abrange tanto juros moratórios quanto a atualização monetária (Recursos Especiais 1.081.149/SP e 1.795982/SP). 7) Parcial reforma da sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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