TJSP. MONITÓRIA.
Dívida decorrente de contrato de abertura de crédito rotativo. Parcial procedência. Devedora falecida. Escritura de inventário e adjudicação de cotas consorciais de veículos automotores. Herdeiro responde pelo pagamento das dívidas até o valor das forças da sua herança. Inteligência do CPC/2015, art. 796. Incontroversa a recusa do banco em transferir as cotas dos consórcios ao sucessor, nos termos da escritura de inventário, em razão do débito da falecida. Observação no sentido de que a quitação será efetivada mediante a transferência das cotas para a instituição financeira, não tendo o réu que desembolsar importância em dinheiro para pagamento da dívida. Ônus de sucumbência a cargo do requerido. Sentença mantida.
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