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DOC. 388.4607.7522.2030

TJSP. Apelação cível. «Ação de exibição de documentos» (sic). Sentença de procedência do pedido. Inconformismo do réu. Caso concreto. Ação autônoma de produção antecipada de prova, tendo como objeto a exibição de documentos. CPC, art. 381, III. Rito próprio que, todavia, não foi observado pelo juízo «a quo», uma vez que determinou o processamento da ação como «pedido exibitório», com fundamento no art. 396 e seguintes do CPC. Documentos juntados em sede de contestação que são exatamente aqueles pleiteados na petição inicial. Configurados os requisitos enumerados no Recurso Especial repetitivo 1.349.453/MS (Tema 648 do Colendo STJ). Instituição financeira requerida que não fez prova do custo do serviço, para que pudesse ser pago pelo requerente. Autos que deverão permanecer em Cartório de 1º grau pelo prazo de 1 (um) mês para extração de cópias e certidões, findo o qual, deverão ser entregues à requerente. art. 383 e parágrafo único, do CPC. Impossibilidade, contudo, de recurso em ação de produção antecipada de prova. art. 382, § 4º, desse Estatuto Processual. Sentença irrecorrível. Recurso não conhecido, com determinação e majoração da verba honorária de sucumbência

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