TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARACTERIZAÇÃO.
Constitui direito da parte o acesso a uma prestação jurisdicional completa e fundamentada, nos termos do CPC, art. 131, que determina que o Juiz, ao formar sua convicção, deve ater-se aos fatos e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Vulnera, pois, o aludido direito e, consequentemente, o CF/88, art. 93, IX, a decisão regional que, não obstante a oposição de embargos de declaração, nega-se a emitir pronunciamento acerca de questões essenciais e de extrema relevância para o deslinde da controvérsia, suscitadas pela parte no momento oportuno. O Tribunal a quo furtou-se de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. Houve error in procedendo na hipótese. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Fica sobrestada a apreciação do agravo de instrumento do reclamado, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a esta Turma para que sejam apreciados, além do referido recurso, as questões objeto deste provimento, com ou sem interposição de novo recurso pelas partes.
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